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TERMO DE PARCERIA COMERCIAL AUTÔNOMA – REDE PORTAL MAIS
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PARTE 1: REDE PORTAL MAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 62.388.455/0001-83, com sede em Bady Bassitt/SP, neste ato representada por seu representante legal, Kediel Rodrigues Alves, brasileiro, empresário, portador do CPF. 169.841.358-00, RG. 24.504.759-1.
PARTE 2: ______________________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº __________, com sede em __________, neste ato representada por ______________________________________.
As partes resolvem firmar o presente Termo, regido pelas cláusulas abaixo.
O presente Termo tem por objeto a formalização de parceria comercial autônoma entre as partes, permitindo à PARTE 2 atuar na prospecção de clientes, comercialização de publicidades, serviços e produtos vinculados à plataforma REDE PORTAL MAIS. A REDE PORTAL MAIS fornece a plataforma e orientações para a Parte 2, ficando a PARTE 2 incumbida quanto a produção, publicação e divulgação de conteúdos institucionais, comerciais e matérias jornalísticas. A atuação ocorrerá para a Parte 2, com exclusividade territorial, já a PARTE 1 pode atuar diretamente ou por meio de terceiros na mesma região. Este instrumento não garante volume mínimo de negócios, sendo os resultados decorrentes exclusivamente da atuação da PARTE 2.
A parceria possui natureza exclusivamente comercial e autônoma, não configurando vínculo empregatício, societário, associativo ou previdenciário. A PARTE 2 atuará sem subordinação, sem controle de jornada e sem remuneração fixa, assumindo integral autonomia na execução de suas atividades. Não estão presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, inexistindo relação de emprego. Cada parte responderá por suas obrigações legais e tributárias, não havendo solidariedade ou responsabilidade subsidiária.
A PARTE 2 deverá possuir CNPJ ativo e regular, podendo ser MEI, ME ou outro formato legal, obrigatoriamente em seu nome. Deverá manter regularidade fiscal e cadastral, assumindo integral responsabilidade por tributos, encargos e obrigações legais. Compete exclusivamente à PARTE 2 a emissão de notas fiscais, apuração e recolhimento de tributos, isentando a PARTE 1 de qualquer responsabilidade. A perda da regularidade poderá implicar suspensão ou rescisão da parceria.
Não há cobrança de mensalidade ou taxa fixa. A remuneração da PARTE 1 corresponderá a um percentual variável entre 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento) do faturamento bruto gerado pela PARTE 2, conforme o atingimento de metas de vendas de anúncios dos produtos Guia e Negócio, nos seguintes termos:
Para fins de apuração, será considerado o total de vendas realizadas no período mensal.
O repasse deverá ser realizado até o dia 15 do mês subsequente, mediante transferência, PIX ou outro meio previamente acordado, com envio de comprovante.
Em caso de atraso, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Eventuais divergências deverão ser comunicadas no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento do repasse.
Quaisquer alterações neste modelo deverão ser formalizadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Nas negociações realizadas com entes do setor público, o resultado líquido será dividido de forma igualitária entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Todas as operações deverão observar rigorosamente a legislação vigente, sendo obrigatória a formalização por meio de instrumento contratual específico.
No que se refere às parcerias com entidades sociais, associações, fundações, organizações do terceiro setor e demais instituições, fica estabelecida a seguinte divisão sobre o faturamento bruto gerado: 50% (cinquenta por cento) destinados à PARTE 2, 20% (vinte por cento) destinados à instituição parceira e 30% (trinta por cento) destinados à Rede Portal Mais.
As condições comerciais estabelecidas para parcerias com instituições poderão ser revistas, ajustadas e negociadas caso a caso, mediante acordo formal entre as partes, considerando as especificidades de cada parceria, seu impacto social, volume de operações, contrapartidas envolvidas e demais fatores relevantes.
A PARTE 2 será responsável pela prospecção e condução das tratativas iniciais, devendo atuar com total transparência, observância à legalidade e respeito aos princípios da administração pública, sendo expressamente vedada qualquer prática que contrarie tais princípios ou a legislação aplicável.
Para fins de apuração financeira, será considerado o total de vendas realizadas no período mensal, vinculadas às respectivas parcerias.
Todas as parcerias, independentemente de sua natureza, deverão ser formalizadas por meio de instrumento próprio, contendo de forma clara e detalhada as responsabilidades das partes, critérios de repasse, prazos, metas e demais condições específicas de cada operação.
A PARTE 1 fornecerá a plataforma, suporte institucional, treinamentos, materiais e orientações estratégicas em formato digital. Poderá auxiliar na utilização da plataforma e processos comerciais. Não garante resultados, faturamento ou volume de vendas. Não se responsabiliza por custos operacionais da PARTE 2.
A PARTE 2 será responsável pela prospecção, vendas, cadastro de clientes, produção e divulgação de conteúdos e cumprimento das obrigações financeiras. Deverá agir com ética, transparência e legalidade, respondendo civil, criminal e administrativamente por seus atos.
A PARTE 2 reconhece sua autonomia e assume integralmente os riscos da atividade, incluindo variações de mercado, inadimplência e resultados financeiros.
É vedado praticar atos ilícitos, publicidade enganosa, uso indevido da marca ou promessas não autorizadas. O descumprimento poderá gerar rescisão imediata, assim como ações cíveis ou criminais.
O uso da marca deverá seguir diretrizes da PARTE 1, conforme a Lei da Propriedade Industrial, sendo vedado uso indevido.
As partes deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, sendo responsáveis pelo tratamento de dados.
As partes deverão manter sigilo sobre informações estratégicas e comerciais, mesmo após o término da parceria, conforme o Código Civil Brasileiro.
A PARTE 2 é responsável pelos conteúdos publicados, sendo vedada a divulgação de fake news, plágio, calúnia ou difamação, conforme o Marco Civil da Internet. A Parte 1 não responderá, de nenhuma forma, pelos conteúdos publicados pela Parte 2, ficando a Parte 1 isenta de qualquer ação civil, criminal ou financeira, sendo responsabilidade única e exclusiva da Parte 2.
A PARTE 2 deverá possuir autorização de uso de imagem dos participantes das matérias, entrevistas, vídeos e respeitar direitos autorais conforme a Lei de Direitos Autorais.
A PARTE 2 deverá preencher o formulário google form disponibilizado pela Parte 1, anexar os documentos solicitados, manter dados atualizados, respondendo pela veracidade das informações.
Deverá enviar CNPJ, contrato social, RG, CPF, comprovantes e foto com documento. Assinar esse Termo, a Declaração de Não Vínculo Empregatício e a Declaração de Boa Índole, através do GOV.BR, conforme termos via Lei 14.063/2020.
A presente parceria possui natureza exclusivamente comercial e autônoma, não gerando, em hipótese alguma, vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação exclusiva entre as partes.
A PARTE 2 exercerá suas atividades com total independência, sem subordinação jurídica, hierárquica ou administrativa, inexistindo controle de jornada, obrigatoriedade de cumprimento de horários, metas impostas ou qualquer forma de remuneração fixa.
Não se configuram, portanto, os requisitos caracterizadores de relação de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, tais como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. A PARTE 2 atuará por sua conta e risco, sendo integralmente responsável por suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da PARTE 1.
Fica ainda expressamente vedada qualquer interpretação que configure vínculo de emprego, sendo esta relação regida exclusivamente pelas normas do direito civil e empresarial.
O presente Termo terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Para renovação precisa haver manifestação das Partes.
Durante a vigência da parceria, a PARTE 2 receberá login e senha de acesso à plataforma da PARTE 1, onde estarão disponíveis materiais de orientação, treinamentos, diretrizes comerciais e conteúdos de apoio necessários para o desenvolvimento das atividades.
A PARTE 2 compromete-se a manter o sigilo de suas credenciais de acesso, sendo integralmente responsável por qualquer utilização indevida. A PARTE 1 poderá suspender ou bloquear o acesso em caso de descumprimento contratual, uso inadequado ou por motivos de segurança.
O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de justificativa, devendo ser integralmente cumpridas as obrigações pendentes até a data efetiva do encerramento.
Caso a rescisão seja solicitada pela PARTE 2, esta declara, desde já, que renuncia a quaisquer valores futuros eventualmente decorrentes da continuidade das operações, ficando a PARTE 1 autorizada a assumir integralmente a carteira de anunciantes do respectivo município, bem como dar continuidade às divulgações e contratos vigentes, passando a perceber integralmente os repasses financeiros futuros relacionados a tais clientes.
A rescisão poderá ocorrer de forma imediata, independentemente de aviso prévio, nos casos de descumprimento contratual, inadimplência, prática de fraude, conduta ilícita, uso indevido da marca, divulgação de conteúdos ilegais ou qualquer ação que possa causar prejuízo financeiro ou dano à imagem de qualquer das partes. Em qualquer hipótese de rescisão, as partes deverão realizar a quitação de todos os valores pendentes até a data do encerramento, sendo expressamente vedada à PARTE 2 a continuidade do uso da marca, da plataforma, dos acessos, bem como de quaisquer materiais institucionais após o término da relação contratual.
O descumprimento de quaisquer cláusulas previstas neste Termo sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor financeiro envolvido na obrigação descumprida ou, na impossibilidade de mensuração, sobre a média do faturamento dos últimos 3 (três) meses. A aplicação da multa não exclui a possibilidade de cobrança de perdas e danos, lucros cessantes e demais indenizações cabíveis, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.
A multa será devida independentemente de notificação judicial, podendo ser cobrada por meios administrativos ou judiciais.
A PARTE 1 poderá, a qualquer tempo, solicitar à PARTE 2 relatórios, comprovantes de vendas, registros de negociações e demais documentos que comprovem as operações realizadas no âmbito desta parceria.
A PARTE 2 compromete-se a manter registros organizados e atualizados de suas atividades comerciais, garantindo transparência, rastreabilidade e veracidade das informações prestadas.
A recusa injustificada no fornecimento de informações ou a apresentação de dados inconsistentes poderá caracterizar descumprimento contratual, sujeitando a PARTE 2 às penalidades previstas neste Termo, incluindo suspensão ou rescisão.
O presente Termo será formalizado por meio de assinatura eletrônica, possuindo plena validade jurídica, conforme disposto na Lei 14.063/2020.
As partes reconhecem que a assinatura digital, realizada por meio de plataformas autorizadas ou sistemas oficiais, possui o mesmo valor legal que a assinatura manuscrita, não podendo ser contestada quanto à sua autenticidade ou validade.
Este documento poderá ser assinado de forma eletrônica ou digital, dispensando reconhecimento de firma em cartório.
Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes deste Termo, as partes elegem o foro da comarca de São José do Rio Preto/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A definição do foro segue as disposições do Código de Processo Civil, garantindo segurança jurídica na resolução de eventuais conflitos.
As partes comprometem-se, sempre que possível, a buscar a solução amigável de conflitos antes do ajuizamento de qualquer medida judicial.
As partes declaram, para todos os fins de direito, que leram, compreenderam e concordam integralmente com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo, firmando-o de forma livre, consciente e sem qualquer vício de vontade.
Declaram ainda que possuem plena capacidade legal para contratar, assumindo todas as responsabilidades decorrentes deste instrumento.
O presente Termo passa a produzir efeitos legais a partir da data de sua assinatura, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todas as disposições aqui previstas.
(Município e Data)__________________, ___________de 2026.
PARTE 1:
Nome____________________________________________________________________________
CNPJ____________________________________________________________________________
CPF_____________________________________________________________________________
Assinatura________________________________________________________________________
PARTE 2:
Nome____________________________________________________________________________
CNPJ____________________________________________________________________________
CPF_____________________________________________________________________________
Assinatura________________________________________________________________________